Sim, pode.
Tantos foram o número de ações judiciais nesse sentido, que o Superior Tribunal de Justiça teve de julgar um recurso – em sede de recurso repetitivo – onde decidiu que o ECAD, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, pode cobrar direitos autorais por músicas que são reproduzidas em quartos de hóteis, móteis ou afins.
Um bate bola muito rápido pra você entender.
Quando um tribunal é provocado diversas vezes sobre determinado tema, esse tema logo é categorizado, e nele são registradas todas as ações judiciais que o tenham como objeto.
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Quando o Tribunal julga o tema, ele emite uma decisão que passa a valer para todos os pedidos que foram cadastrados naquele tema.
Foi exatamente isso que aconteceu com a cobrança de direitos autorais pelo ECAD para hotéis e motéis que disponibilizem equipamentos em seus quartos para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais.
A Lei de Direitos Autorais
A decisão foi inteiramente pautada na Lei n. 9.610 de 1988, e deixou bastante claro que a transmissão de obras musicais e audiovisuais nos apartamentos desses estabelecimentos pode ser considerada fator gerador para a cobrança de direitos autorais.
Isso permite que o ECAD promova a cobrança dos direitos autorais diante da disponibilização dessas obras nos quartos que põe para locação.
Quem é o ECAD?
A sigla significa Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, e trata-se de uma agência privada, com sede no Brasil, que fica responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de obras musicais que são ligadas à entidade.
O critério de arrecadação sempre leva em consideração o local em que a música é reproduzida, bem como a importância que ela tem para aquele ramo de atividade.
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A destinação da música, a localização geográfica e aspectos socioeconômicos também são levados em consideração. Por isso, é sempre importante ficar atento aos meios de reprodução da sua música, bem como aos lugares em que ela está sendo tocada.
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