Texto por Revista Normas – No mundo atual, é muito comum as pessoas ficarem expostas a um nível de ruído excessivo, colocando em risco a saúde psicológica de todos, já que isso interfere na comunicação, acarreta perda de atenção, irritabilidade, fadiga, dores de cabeça, elevação da frequência cardíaca, etc.
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Mas, existem procedimentos para a medição e a avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo.
O que é ruído e o que é som? Segundo alguns especialistas, pode-se afirmar que som é qualquer variação de pressão (no ar, na água…) que o ouvido humano possa captar, enquanto o ruído é o som ou o conjunto de sons indesejáveis, desagradáveis e perturbadores. O critério de distinção é o agente perturbador, que pode ser variável, envolvendo o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo.
Por sua vez, também importa saber o tipo de ruído verificado, pois os ruídos descontínuos, como os decorrentes de impacto, podem, por exemplo, interromper o sono com mais facilidade do que os contínuos. Para os ruídos flutuantes, o nível que causa o incômodo é significativamente menor do que aquele que acarretaria a partir de um ruído constante.
Assim, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente. Difere, evidentemente, em alguns pontos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar, do solo, especialmente no que diz respeito ao objeto da contaminação. Afeta principalmente os seres vivos.
É importante esclarecer que a poluição sonora não é, ao contrário do que pode parecer numa primeira análise, um mero problema de desconforto acústico. O ruído passou a se constituir atualmente em um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos e, eminentemente, uma preocupação com a saúde pública.
E isso é um fato comprovado pela ciência médica, já que são comprovados os malefícios que o barulho causa à saúde. Os ruídos excessivos provocam perturbação da saúde mental. Além do que, a poluição sonora ofende o meio ambiente e, consequentemente afeta o interesse difuso e coletivo, à medida em que os níveis excessivos de sons e ruídos causam deterioração na qualidade de vida, na relação entre as pessoas, sobretudo quando acima dos limites suportáveis pelo ouvido humano ou prejudiciais ao repouso noturno e ao sossego público, em especial nos grandes centros urbanos.
Os especialistas da área da saúde auditiva informam que ficar surdo é só uma das consequências. Os ruídos são responsáveis por inúmeros outros problemas como a redução da capacidade de comunicação e de memorização, perda ou diminuição da audição e do sono, envelhecimento prematuro, distúrbios neurológicos, cardíacos, circulatórios e gástricos.
Muitas de suas consequências perniciosas são produzidas inclusive, de modo sorrateiro, sem que a própria vítima se dê conta. O resultado mais traiçoeiro ocorre em níveis moderados de ruído, porque lentamente vão causando estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insônia e problemas auditivos. Além disso sintomas secundários aparecem: aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual.
Para que se possa estabelecer o nível do som, criando e permitindo que se identifique o ponto limítrofe com o ruído, inclusive para definir padrões de emissão aceitáveis, é mister a utilização de unidades de medição do nível de ruído. A mais difundida é o Bell, que por sua vez assim foi denominada em homenagem a Graham Bell, inventor do telefone. Assim, o nível de intensidade sonora que corresponde à energia transmitida pelas vibrações se expressa habitualmente em decibéis (dB).
A frequência é que permite distinguir a altura do som, do grave ao agudo e corresponde ao número de vibrações por segundo. A sua unidade de valor é o Hertz (Hz), sendo que o ouvido humano consegue perceber as frequências compreendidas entre 16 e 20.000 Hz.
Abaixo da menor medida, surgem os infrassônicos. Acima da maior medida, surgem os ultrassônicos. O espectro é aquilo que permite identificar, dentre vários sons ao mesmo tempo, a sua composição (violino, flauta, barulho do automóvel, barulho da motocicleta, vozes humanas, etc.) por via do timbre, o que se constitui a manifestação mais frequente dos ruídos.
A NBR 10151 de 05/2019 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral estabelece: procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo; procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos; procedimento para avaliação de som total, específico e residual; procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo; limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
Não se aplica a: avaliação do nível de exposição ocupacional; equipamentos prediais e hidrossanitários de uma edificação. Nestes casos devem ser aplicadas a NBR 10152 e NBR 15575 (partes 1 e 6); medição e avaliação de impacto ambiental decorrente do uso de explosivos nas minerações em áreas urbanas, as quais são executadas conforme a NBR 9653; medição e avaliação de níveis de pressão sonora decorrentes de sistemas de transporte (aeroviário, aquaviário, ferroviário, metroviário e rodoviário), nas aplicações especificadas na NBR 16425-1 e demais partes correspondentes.
Esta norma estabelece os procedimentos técnicos a serem adotados na execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos e externos às edificações, bem como procedimentos e limites para avaliação dos resultados em função da finalidade de uso e ocupação do solo. Os limites de avaliação e planejamento apresentados nesta norma são estabelecidos de acordo com a finalidade de uso e ocupação do solo no local onde a medição for executada, visando à saúde humana e ao sossego público.
Recomenda-se ao poder público a adoção destes limites de níveis sonoros para a regulamentação do parcelamento e uso do solo, de modo a caracterizar os ambientes sonoros em áreas habitadas, compatíveis com as diferentes atividades e a sadia qualidade de vida da população. Para fins de aplicação desta norma, entende-se por áreas habitadas as áreas destinadas a abrigar qualquer atividade humana, ou seja, qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde entre outras.
Até que sejam publicadas normas brasileiras específicas, recomenda-se ao poder público municipal a aplicação dos procedimentos de medição de níveis de pressão sonora estabelecidos nesta norma para fins de medição e monitoramento sonoro de ruídos de obras de construção civil, bem como o estabelecimento de um regulamento municipal e os limites de horários e de avaliação dos níveis de pressão sonora de acordo com as etapas e prazos de construção de cada obra. Essa revisão foi motivada pela necessidade de harmonizar os procedimentos técnicos a serem adotados nas seguintes aplicações: medições dos níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, independentemente das fontes sonoras contribuintes; medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações decorrentes de reclamações de fontes sonoras; avaliação sonora ambiental de empreendimentos, instalações e eventos em áreas habitadas, independentemente da existência de reclamações; apoio ao poder público no processo de gestão e fiscalização de poluição sonora; elaboração de estudo e projeto acústico de empreendimento, instalação e evento a ser implantado em uma delimitada área, compatibilizando sua inserção na paisagem sonora do local; orientação ao planejamento urbano de uso e ocupação do solo para efeito de controle da poluição sonora; orientação para classificação sonora de áreas destinadas a empreendimentos residenciais face aos requisitos da NBR 15575-4.
A Constituição Federal de 1988 atribui competência aos municípios para promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. No planejamento e ordenamento de uso e ocupação do solo urbano, recomenda-se que não sejam estabelecidas áreas industriais contíguas a áreas residenciais, de modo a assegurar a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população.
Para aplicação desta norma, o sonômetro (medidor integrador de nível sonoro ou sistema de medição de nível de pressão sonora) deve atender aos critérios da IEC 61672 (todas as partes), para a classe 1 ou classe 2. Para a medição e a caracterização de som tonal, o sonômetro deve possuir filtros de 1/3 de oitava. Os filtros de 1/1 de oitava e de 1/3 de oitava devem atender à IEC 61260 (todas as partes), para a classe 1 ou classe 2.
Os filtros de 1/1 de oitava devem abranger pelo menos as bandas de 63 Hz a 8 kHz. Os filtros de 1/3 de oitava devem abranger pelo menos as bandas de 50 Hz a 10 kHz. Em medições em ambientes externos, ao ar livre, é obrigatório o uso do protetor de vento acoplado ao microfone. Deve ser executada a correção da influência dos efeitos do protetor de vento na resposta em frequência do microfone, conforme instrução do fabricante para o modelo do protetor de vento utilizado.
Os resultados de medição com valores de nível de pressão sonora fora da faixa dinâmica útil do sonômetro devem ser descartados. As especificações do sonômetro apresentadas no manual do fabricante e resultados da calibração do instrumento de medição devem ser utilizados para determinação dos níveis mínimo e máximo que podem ser medidos. O ruído autogerado, a linearidade de nível e o nível de sobrecarga devem ser particularmente verificados no manual e no certificado de calibração para determinação da faixa dinâmica útil do sonômetro.
A IEC 61672 denomina o instrumento como Sound Level Meter, na língua inglesa, e Sonomètre, na língua francesa. A NP ISO 1996 (Todas as partes) utiliza a denominação Sonómetro. O calibrador sonoro deve atender à IEC 60942, para a classe 1. Quando o sonômetro utilizado for de classe 2, o calibrador sonoro pode ser de classe 2. O microfone de medição deve ser especificado para atender à IEC 61672-1 ou à IEC 61094-4.
O conjunto de instrumentos referidos em 5.1, 5.2 e 5.3 deve ser calibrado por laboratório acreditado, membro da Rede Brasileira de Calibração (RBC), ou pelo Inmetro, ou por laboratório de calibração, em outros países, acreditado por organismos signatários de acordos oficiais brasileiro de reconhecimento mútuo. A calibração deve ser realizada de acordo com a edição da IEC declarada pelo fabricante. O sonômetro e o microfone devem ser calibrados para operação em campo livre.
As informações que devem constar nos certificados de calibração são apresentadas no Anexo A. A periodicidade de calibração deve ser estabelecida com base na especificação do fabricante. A extensão do prazo especificado pelo fabricante pode ser efetuada desde que justificada pela análise do histórico de resultados de calibrações anteriores e dos resultados de verificações intermediárias realizadas.
O prazo entre duas calibrações consecutivas não pode ultrapassar 24 meses. As calibrações devem ser realizadas após qualquer evento que possa produzir dano aos instrumentos, sempre que o instrumento sofrer manutenção corretiva e sempre que a variação entre ajustes indicar instabilidade. Quando o resultado de algum parâmetro, apresentado no certificado de calibração, não atender aos requisitos da respectiva IEC, o instrumento não pode ser utilizado. Caso seja realizada manutenção corretiva, o instrumento pode ser novamente utilizado, desde que comprovada sua eficiência após nova calibração de todos os parâmetros.
O nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A no espectro global, obtido por integração no tempo T (LAeq,T), deve ser medido diretamente ou calculado pela média logarítmica ponderada no tempo de resultados integrados em intervalos de tempo parciais, sendo o resultado expresso por meio do descritor LAeq,T, em decibel (dB). Este descritor é necessário para a avaliação de sons contínuos e intermitentes, conforme descrito em 9.2, de som impulsivo, conforme descrito em 9.3 e para a avaliação sonora ambiental em ambientes externos e internos a edificações, conforme descrito em 9.5, 9.6 e 9.7.
Conforme a IEC 61672-1, as ponderações temporais e em frequência são aplicadas sobre a pressão sonora. O nível máximo de pressão sonora ponderada em A e em F no espectro global, obtido durante a medição do LAeq,T, deve ser expresso pelo descritor LAFmax, em decibel. Este descritor é necessário para a avaliação de som impulsivo, conforme descrito em 9.3.
Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/1 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 63 Hz, 125 Hz, 250 Hz, 500 Hz, 1 kHz, 2 kHz, 4 kHz e 8 kHz. Estes descritores são necessários para a avaliação em ambientes internos às edificações, quando a propagação sonora se dá pela estrutura da edificação, conforme 9.6. Os níveis de pressão sonora contínuos equivalentes nas bandas proporcionais de 1/3 de oitava devem ser medidos na ponderação Z em frequência, conforme a IEC 61672-1, pelo menos nas bandas de frequências centrais nominais de: 50 Hz, 63 Hz, 80 Hz, 100 Hz, 125 Hz, 160 Hz, 200 Hz, 250 Hz, 315 Hz, 400 Hz, 500 Hz, 630 Hz, 800 Hz, 1 kHz, 1,25 kHz, 1,6 kHz, 2 kHz, 2,5 kHz, 3,15 kHz, 4 kHz, 5 kHz, 6,3 kHz, 8 kHz e 10 kHz.
Estes descritores são necessários à avaliação de som tonal, conforme descrito em 9.4. Os níveis de pressão sonora representativos de períodos completos são Ld, Ln e Ldn. O Ld caracteriza o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, no espectro global, (LAeq) para o período diurno. O Ln caracteriza o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A, no espectro global, (LAeq) para o período noturno. O sonômetro deve ser ajustado, com o calibrador sonoro acoplado ao microfone, imediatamente antes de cada série de medições.
O sistema de calibração elétrica interno do sonômetro, disponível em alguns modelos, não substitui o uso do calibrador sonoro. O ajuste do sonômetro deve ser realizado com o valor indicado no certificado de calibração mais recente do calibrador sonoro, aplicando-se a devida correção do tipo de microfone, conforme orientações do fabricante. O ajuste do sonômetro deve ser realizado nas condições ambientais do local da medição, desde que isento de interferências sonoras que possam influenciar o ajuste.
Ao final de uma série de medições, no ambiente avaliado, deve ser lido o nível de pressão sonora com o calibrador sonoro ligado e acoplado ao microfone. Se a diferença entre a leitura e o valor ajustado inicialmente for superior a 0,5 dB ou inferior a – 0,5 dB, os resultados devem ser descartados e novas medições devem ser realizadas. Dependendo do conjunto de instrumentos utilizado e do tempo de medição, recomenda-se realizar ajustes intermediários, por exemplo, a cada 1 h.
Em monitoramento de período completo ou de longa duração, verificações elétricas podem ser utilizadas para extensão do intervalo entre ajustes com o uso do calibrador sonoro, desde que essa tecnologia esteja incorporada no sonômetro ou sistema de medição e as orientações do fabricante sejam atendidas. As verificações elétricas devem ser realizadas pelo menos duas vezes ao dia em intervalos regulares. As verificações elétricas e sua contribuição na incerteza do resultado da medição sonora devem ser validadas por meio do ajuste com calibrador sonoro e do monitoramento da pressão atmosférica e temperatura ambiente.
Recomenda-se que, no monitoramento de período completo ou de longa duração, o ajuste com o calibrador sonoro acoplado ao microfone seja realizado no máximo a cada 30 dias. As medições não podem ser realizadas durante precipitações pluviométricas, trovoadas ou sob condições ambientais de vento, temperatura e umidade relativa do ar em desacordo com as especificações das condições de operação dos instrumentos de medição estabelecidas pelos fabricantes.
Caso seja necessário executar as medições sob condições ambientais adversas, devem constar no relatório os parâmetros ambientais registrados durante a medição. Para monitoramento sonoro de período completo ou de longa duração, as condições ambientais (temperatura, umidade relativa do ar, ventos e precipitação pluviométrica) devem ser monitoradas no local do monitoramento sonoro e consideradas na análise e tratamento dos resultados. Devem ser descartados os resultados medidos sob precipitação pluviométrica, ventos, temperatura ou umidade relativa do ar fora das faixas das condições de operação da instrumentação especificadas pelo fabricante.
A influência do vento sobre o microfone, mesmo com o uso do protetor de vento, pode ser significativa quando a velocidade for superior a 5 m/s. A IEC 61672-1:2002 especifica que sonômetros de classe 2 devem ser operados na faixa de temperatura entre 0 °C e 40 °C. O tempo de medição em cada ponto deve ser definido de modo a permitir a caracterização sonora do objeto de medição, abrangendo as variações sonoras durante o seu funcionamento ou operação, no ambiente avaliado.
Caso não seja possível medir o conjunto de eventos, devem ser efetuadas medições parciais que o represente. Devem ser descartados resultados de medição de nível sonoro afetados por sons intrusivos. A NBR 16313:2014 define som intrusivo como interferência sonora alheia ao objeto de medição. O tempo de medição e o tempo de integração devem ser informados no relatório.
A NBR 16313 define tempo de medição e tempo de integração. O tempo de medição pode ser igual ao tempo de integração, por exemplo, em medições com o uso do recurso da tecla de pausa do sonômetro para exclusão de sons intrusivos. Se a edificação for térrea, ou a medição for realizada no pavimento térreo, a medição deve ser realizada conforme 7.5.1.
A distância de referência para medição externa à fachada de uma edificação é de pelo menos 1 m. A altura ou o pavimento de uma edificação onde a medição for executada deve ser declarada no relatório. A execução de medição na posição externa à fachada da edificação pode ser realizada com uma haste acessória ou um dispositivo de fixação ou com o braço estendido. Deve-se assegurar que o microfone não sofra vibrações durante a medição para não influenciar os resultados.
A medição com uso do cabo de extensão entre o microfone e o sonômetro somente pode ser realizada quando, no certificado de calibração do sonômetro, constar que ele atende à IEC 61672-1 para esta condição de uso. Neste caso, o ajuste do sonômetro deve ser realizado com o cabo de extensão. As medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações devem ser realizadas para o descritor LAeq,T ou para o descritor Lzeq,fHz(1/1) em bandas de 1/1 de oitavas, ou para ambos, em função do meio de transmissão sonora, conforme descrito em 9.6.
Os pontos de medição devem ser distribuídos no recinto de forma a se obter uma amostra representativa do campo sonoro do ambiente em avaliação. Os pontos de medição devem se situar a pelo menos 0,5 m de paredes, teto e piso, e a pelo menos 1 m de elementos com significativa transmissão sonora, como janelas, portas ou entradas de ar. A distância entre os pontos deve ser de pelo menos 0,7 m.
As medições devem ser realizadas em pelo menos três pontos uniformemente distribuídos, preferencialmente, em alturas diferentes e nos ambientes onde geralmente as pessoas permanecem. Quando a área do ambiente a ser avaliado for superior a 30 m², deve-se acrescentar um ponto de medição a cada 30 m² adicionais da área do ambiente. Nos casos de transmissão sonora aérea, os resultados de medições em ambientes internos dependem das características acústicas da fachada e do ambiente interno.
A avaliação pelo método simplificado é aplicada apenas para avaliação sonora decorrente de fontes de sons contínuos ou intermitentes, desde que não contenham contribuições de som tonal e impulsivo. Ao adotar o método simplificado, deve-se informar no relatório se há ou não percepção de som tonal ou impulsivo. No caso de suspeita de ocorrência de som tonal ou impulsivo, deve-se aplicar o método detalhado.
A avaliação é realizada pela comparação do LAeq,T (total) medido com a contribuição do (s) som (ns) proveniente (s) da (s) fonte (s) objeto de avaliação, no respectivo período-horário, com os limites de RLAeq em função do uso e ocupação do solo no local da medição. Considera-se aceitável o resultado quando este for menor ou igual ao estabelecido na tabela abaixo.
Quando o LAeq,T(total) medido for superior ao limite de RLAeq para a área e o horário em questão, estabelecido na tabela abaixo, deve-se calcular o nível de pressão sonora específico LAeq(específico) da fonte sonora objeto de avaliação, conforme 9.2.3. Considera-se aceitável o resultado do LAeq(específico) quando este for menor ou igual ao estabelecido na tabela abaixo.
A avaliação pelo método detalhado é aplicada para avaliação sonora decorrente de fontes de sons contínuos, intermitentes, impulsivos ou tonais. A avaliação é realizada pela comparação do nível corrigido LR calculado a partir do LAeq,T(total) medido com a contribuição do(s) som(ns) proveniente(s) da(s) fonte(s) objeto de avaliação, no respectivo período/horário, com os limites de RLAeq em função do uso e ocupação do solo no local da medição.
Considera-se aceitável o resultado do LR quando este for menor ou igual ao estabelecido na tabela acima. Quando o LR calculado a partir do LAeq,T(total) for superior ao limite de RLAeq, para a área e o horário em questão, estabelecido na tabela acima, a avaliação deve ser realizada pela comparação do nível corrigido LR calculado a partir do nível de pressão sonora específico LAeqc (específico) da (s) fonte (s) sonora (s) objeto de avaliação, conforme 9.2.3.
Considera-se aceitável o resultado do LR quando este for menor ou igual ao estabelecido na tabela acima. O LR é calculado conforme a fórmula: LR = LAeq + KI + KT. Onde LAeq é o nível de pressão sonora contínuo equivalente ponderada em A associado à (s) fonte (s) sonora (s) objeto de avaliação conforme descrito em 9.2 para sons contínuos ou intermitentes; KI é igual a 5 quando for caracterizado som impulsivo, conforme descrito em 9.3; KT é igual a 5 quando for caracterizado som tonal, conforme descrito em 9.4.
O relatório de medição e avaliação deve conter no mínimo as seguintes informações: as características das fontes sonoras e o seu funcionamento durante as medições; a ilustração, imagem ou descrição detalhada do ambiente de medição e posição dos pontos de medição, salvo nos casos de exigência legal que assegura o sigilo na identificação do denunciante; as informações sobre a instrumentação e respectiva calibração: fabricante e modelo; identificação unívoca com número de série; IEC atendidas; número e data dos certificados de calibração; limites de avaliação dos resultados; local, data e horário das medições; método de medição utilizado; objetivo da medição; parâmetros ambientais registrados quando em condições ambientais adversas; referência a esta norma; resultados das medições, para os descritores sonoros adotados e níveis calculados e corrigidos, quando aplicáveis, conforme o caso; tempo das medições e integrações.
A figura abaixo ilustra três exemplos de correlação entre a localização de fontes sonoras e de receptores sonoros. Em seguida são apresentadas recomendações para a locação dos pontos de medição.
Para explicar a figura acima, no Caso 1 – Fonte sonora A e receptores 1, 2 e 3: medir, conforme 7.5.1, sobre as calçadas dos terrenos dos receptores 1, 2 e 3, preferencialmente em locais onde é possível visualizar a fonte sonora A ou a edificação que contém a fonte ou o seu terreno. Havendo reclamação, recomenda-se medir conforme 7.5.2 ou 7.5.3, externo à (s) fachada (s) ou interno à (s) edificação (ões) do (s) receptor (es) 1, 2 ou 3 reclamantes, conforme o caso. No Caso 2 – Fonte sonora B e receptores 1 e 2: medir, conforme 7.5.2 ou 7.5.3, externo à fachada ou no interior do imóvel do (s) receptor (es) 1 e 2. No Caso 3 – Fonte sonora B e receptor 3: medir, conforme 7.5.1, sobre a calçada do terreno do receptor 3 ou, conforme 7.5.2 ou 7.5.3, externo à fachada ou no interior da edificação do receptor 3.
Fonte original do texto: Revista Normas
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